quinta-feira, 27 de março de 2014

Uefs oferece orientação para declaração do Imposto de Renda

A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) oferece, a partir da próxima quarta-feira, 2, até o dia 9 de abril, orientações à população para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O serviço, disponibilizado por meio do projeto Uefs Cidadã, é gratuito e funciona na sala MT 46, Módulo 4, do Campus Universitário, de segunda a sexta-feira, das 14 às 20h, e aos sábados, das 8 às 12h.

A professora Ione Cruz, do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCIS), coordenadora do projeto, alerta que os contribuintes devem reunir a documentação necessária previamente, evitando, assim, possíveis transtornos. [Confira a relação dos documentos abaixo]

O projeto, conforme a instituição, é uma ferramenta acadêmica para os estudantes da Faculdade Ciências Contábeis e conta com a supervisão dos professores do curso e do apoio da Receita Federal, que disponibiliza, no local, auditores para sanar dúvidas.

A instituição de ensino lembra que, para quem tem restituição, o reembolso virá mais rápido se a declaração for feita neste período, já que a Receita Federal prioriza quem entrega primeiro.

Declaração

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que tiveram rendimento, em 2013, igual ou superior a R$ 25.661,70. A multa para quem declarar fora do prazo é de R$ 165,74 ou 1% do valor do imposto devido.

Documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda:

1. Documentos gerais: CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço e Cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito;
2. Cópia da última declaração com número do recibo (Se houver);
3. Informe de Rendimentos:
a) Da fonte pagadora;
b) Dos bancos e instituições financeiras;
c) Outros que houver.
4. Relação de dependentes, com grau de dependência, data de nascimento e CPF e Informe de Rendimentos dos dependentes (Se houver);
5. Relação dos pagamentos efetuados com CNPJ ou CPF, sendo os principais:
a) Saúde;
b) Educação (Apenas mensalidades);
c) Pensão Alimentícia;
d) Doações ao fundo do direito das crianças e adolescentes;
6. Comprovante de aluguel (tanto para quem paga, quanto para quem recebe);
7. Relação dos bens, com data de aquisição e notas fiscal;
8. Relação das dívidas, acima de R$ 5.000,00. Dívidas com Sistema Financeiro de Habitação e Consórcio, não precisam ser declaradas;
9. Carnê do INSS da empregada doméstica com carteira assinada (Se houver);

>>Outras informações podem ser obtidas no site da Uefs, pelo telefone (75) 8267-1404, da Coordenação do Projeto Uefs Cidadã, ou através do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, que atende pelo número (75) 3161-8052.

Com informações do Portal A Tarde.

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