sexta-feira, 4 de abril de 2014

EMPREGADO QUE NEGLIGENCIOU USO DE EPIs NÃO CONSEGUE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

A prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais é obrigação do empregador, que deve fornecer e treinar os empregados sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício da atividade.

Cabe ao patrão fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos fornecidos e necessários à segurança, obrigando os empregados a fazer uso deles. É muito importante a conscientização sobre a importância dos EPIs para se tentar reduzir os acidentes do trabalho no Brasil, cujo número ainda é alarmante. 
 
O crescente volume de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, revela que ainda há muita resistência em cumprir as normas e segurança e proteção no ambiente do trabalho. Mas também há empresas que trilham caminho diverso e essa conduta no sentido do cumprimento da lei deve ser valorizada. Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Cléber José de Freitas, quando titular da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

O empregado trabalhava no forno de uma siderúrgica quando sofreu um acidente. Ele pediu que a empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, por entender que ela teve culpa no ocorrido. Tudo porque ele não teria recebido treinamento para o exercício da função nem os equipamentos adequados. Mas não foi essa a situação que o juiz constatou ao analisar as provas.

A perícia apurou que o reclamante sofreu queimaduras no pé esquerdo ao retirar areia que havia ficado na bica de corrida de gusa com uma pá. A areia estava quente e entrou na botina dele. No laudo, o perito discriminou os EPIs necessários à proteção do trabalhador contra possíveis projeções de material quente, equipamentos esses que o reclamante reconheceu ter recebido, mas que informou ao perito ter retirado no momento do acidente. Segundo o perito, o empregado admitiu ter tirado até mesmo a perneira, que poderia ter evitado o contato direto com a areia quente. 

Na audiência, o forneiro também reconheceu que recebeu diversos equipamentos de proteção. Uma testemunha indicada por ele disse quando o empregado entra na empresa, recebe treinamento do técnico de segurança em relação à função que vai exercer. Ele próprio foi admitido com experiência na função de forneiro, mas, mesmo assim, era constantemente orientado pelo supervisor. Outra testemunha falou que na hora do acidente o reclamante não estava usando perneira, mas que havia esse equipamento no local.

Já a testemunha apresentada pela ré, confirmou que a empresa fornece todos os EPIs necessários ao desempenho de cada função e exige o uso deles. Ela afirmou que nunca houve outro acidente como esse ocorrido com o reclamante. O juiz ainda encontrou nos autos a cópia de uma Ordem de Serviço da empresa assinada pelo reclamante, na qual o trabalhador é orientado quanto à proibição de deixar de usar o EPI na execução das atividades. 

Além disso, conforme ponderou o julgador, o reclamante já vinha exercendo a função de forneiro desde janeiro de 2011, sendo que o acidente ocorreu em 13 de 2013. Para o magistrado, isso mostra que ele tinha experiência no exercício da função e sabia dos perigos a que se expunha caso não usasse os EPIs fornecidos. "Ficou sobejamente provado que o autor recebeu o treinamento e os EPI necessários ao desempenho de suas funções. Ficou demonstrado, ainda, que, embora o reclamante tivesse plena consciência de que não poderia trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, notadamente a perneira, agiu com imprudência e negligência ao retirá-lo", concluiu o juiz sentenciante.

Portanto, entendendo que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade do empregador, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos. O TRT mineiro confirmou a decisão.(0000411-63.2013.5.03.0039 RO).

Fonte: TRT/MG - 27/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

10 bolsas de estudo para mestrado em marketing digital na Espanha

Agora é a sua vez de estudar no exterior! Confira 10 bolsas de estudo para mestrado em marketing digital na Espanha. Prazo de inscrições vai até o dia 31 de maio

Se você sempre pensou em estudar no exterior, o seu sonho pode estar mais próximo do que você imagina. A Fundação Beca está com as inscrições abertas para o processo que vai selecionar 10 estudantes latino-americanos para realizar um curso de mestrado na área de Marketing Digital na Espanha. O prazo de inscrições se encerra no dia 31 de maio de 2014.


Para se inscrever, é necessário ter entre 21 e 35 anos de idade, possuir um diploma de licenciatura, ter uma média acadêmica entre 8 e 19 e ter um e-mail que possa ser utilizado no processo seletivo.
 
Os organizadores do programa informarão ao candidato todas as questões relativas ao processo seletivo e as condições de admissão. O candidato deverá enviar um currículo e uma cópia do seu diploma de graduação para serem estudados pelo Comitê de Admissão.
 
Para mais informações, acesse o site da Fundação Beca. Se você procura mais bolsas de estudo para a Espanha, confira a lista da Universia Brasil.

 
 



 

Balcão de Justiça e Cidadania atende gratuitamente população em Salvador.

Atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 13h30 às 17h30.
Estudantes de Direito da FSBA realizam o auxílio, no bairro de Ondina.

O Balcão de Justiça e Cidadania está disponível para atendimento gratuito à população carente que enfrenta dificuldade de acesso à Justiça. O atendimento acontece há cerca de dois anos, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h30, na Faculdade Social da Bahia (FSBA), no bairro de Ondina, em Salvador. Realizado por estudantes de Direito da FSBA, supervisionados pela cooordenação do curso e em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia, o atendimento ocorre por tempo indeterminado.

O objetivo é promover a pacificação social, através de sessões de mediação e conciliação. A atuação é preponderante nos casos de família, como divórcio, fixação de pensão alimentícia, reconhecimento espontâneo de paternidade e dissolução de união estável, mas também engloba a mediação dos conflitos cíveis de menor complexidade, bem como o oferecimento de orientação jurídica e a formalização de acordos extrajudiciais.

Serviço:
O que: Balcão de Justiça e Cidadania da FSBA
Quando: De segunda a sexta, das 13:30h às 17:30h
Onde: Rua Macapá, n° 420, no bairro de Ondina, em Salvador
Informações: 4009-2831

Do G1 BA

MOSTRA ENCONTRO COM O CINEMA ALEMÃO


Estágio Designer Gráfico e Digital


Livraria Cultura recebe evento em homenagem ao Dia do Jornalista

DICA CULTURAL

Livraria Cultura recebe evento em homenagem ao Dia do Jornalista

Biblioteca Pública do Estado da Bahia. Porque você faz parte dessa História!


ESTÁGIO de PSICOLOGIA/ RH – Salvador (Ba) – 01 vaga

Atividades: Rotinas de R&S

Requisitos: Superior cursando Psicologia do 5º ao 9º semestre;
Perfil -- Dinâmico, atencioso, conhecimento na área, e, em testes psicológicos;
Desejável alguma experiência com consultoria.

Bolsa Auxilio: R$ 600,00

Benefícios: VT + VR (R$14,00)

Interessados enviar CV no perfil para: livia.marinho@uni.startpromocoes.net até 07/04/2014.

Promotora

Período da ação: 24/04 a 09/05, incluindo sábado até às 17h, e o feriado do dia 01/05 até 14h. Horário: 08h às 17h (Segunda a sábado)

Salário: R$ 533,33 + hora extra (previsão de mais R$96,99) VT: dois por dia VA: Almoço fornecido no refeitório do cliente.

Não é necessário ter experiência como promotora, mas com atendimento ao publico, balconista e áreas afins.

Encaminhar currículo no email Rh2.svd@guaporh.com.br com o assunto PROMOTORAS DE VENDAS.

Vaga para ADVOGADO - NPJ Faculdade Ruy Barbosa.

Interessados encaminhar currículo para rhfrb@hotmail.com.br

Assunto: ADVOGADO - NPJ

Vaga para PROFESSOR

Faculdade Ruy Barbosa Lecionar a disciplina TOPOGRAFIA no curso de ARQUITETURA

Exigência: Mestrado ou Doutorado

Interessados encaminhar e-mail com assunto PROFESSOR ARQUITETURA para rhfrb@Hotmail.com.br

MPF faz seleção para estagiários de nível superior em Salvador

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) abre na próxima segunda-feira (7) as inscrições do 13º Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio de nível superior nas áreas de Administração, Arquitetura, Antropologia, Biologia, Biblioteconomia, Jornalismo e Informática. Os interessados devem fazer a pré-inscrição no site do MPF até 23h do dia 24 de abril.

Serão oferecidas duas vagas em administração e uma nas demais áreas contempladas, além de cadastro de reserva em todas elas, que será válido por um ano e prorrogável por igual período. Com jornada de 20 horas semanais, o estágio oferece bolsa de R$ 800, seguro contra acidentes pessoais e auxílio transporte de sete reais por dia de estágio efetivo.

Para participar da seleção é preciso que o interessado esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas ao MPF e não seja estudante com previsão de concluir o curso de graduação no primeiro semestre de 2014.

Caso a instituição não possua convênio com o MPF/BA, poderá firmá-lo até o encerramento do período de pré-inscrições, devendo, para isso, entrar em contato com a Secretaria Estadual, no e-mail sestadual@prba.mpf.gov.br.
ConfirmaçãoPara confirmar a inscrição, o candidato deve comparecer à unidade do MPF em Salvador para entrega dos documentos constantes do edital e levar duas latas de leite em pó, para doação a uma ou mais instituições de assistência a pessoas carentes.

A confirmação será feita nos dias 25 e 28 de abril, das 13h às 17h. Devem comparecer no dia 25, preferencialmente, os candidatos cujos nomes comecem com as letras de A a L e no dia 28 os com nomes começados de M a Z.

Matéria original: Correio 24h