quinta-feira, 27 de março de 2014

Entenda a proposta que determina cotas para negros em concursos

A Câmara aprovou na noite de quarta-feira (26) o projeto de lei 6.738/13 que reserva para negros 20% das vagas nos concursos públicos da administração pública federal. Agora, a proposta segue para votação no Senado.
De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não inclui vagas no Legislativo e no Judiciário. A aplicação das cotas será limitada ao prazo de 10 anos.
O G1 elaborou um tira-dúvidas sobre o assunto.

O que o projeto estabelece?
O texto define reserva de 20% das vagas para negros em concursos para a administração pública federal direta, como ministérios, e também na administração indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Poderão concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Os candidatos negros só poderão concorrer pelo sistema de cotas?
Não. Os candidatos negros concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas da cota racial e às destinadas à ampla concorrência. Os negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência não tirarão vaga do sistema de cotas.

E se o candidato mentir?
Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

Qual o número mínimo de vagas no concurso para haver cotas?
Conforme a proposta, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.

E se não houver aprovados suficientes para as vagas?
Caso o número de cotistas aprovados não chegue aos 20%, o restante das vagas será preenchida pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal. A nomeação dos aprovados se dará respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, “que consideram a relação entre o número de vagas total e o número das vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros”.

Como vai tramitar o projeto?
Segundo a assessoria da Casa Civil, o projeto de lei tramita em regime de urgência constitucional. A Câmara teve 45 dias para votar o texto, mas demorou 4 meses para aprovar. Agora, o projeto segue para o Senado, onde também tramitará em regime de urgência. Segundo o Senado, até a manhã desta quinta-feira (27), o projeto ainda não tinha sido enviado para a casa.

Quando a medida passará a valer?
Após a aprovação da Câmara, o projeto segue para apreciação do Senado, que ainda poderá fazer modificações no texto. Em seguida, a proposta segue para sanção presidencial. As regras não valerão para concursos cujos editais tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

De onde veio a ideia da cota racial em concursos?
De acordo com a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o projeto enviado ao Congresso foi baseado em um estudo do governo que analisou o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. A ministra espera que a participação chegue a 50%.

Quanto tempo dura a lei?
A lei vai vigorar pelo prazo de 10 anos. Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) avaliar anualmente o cumprimento da proposta.

Existe alguma política de cotas para concursos no âmbito federal?
Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser aplicado em todo o país.

No país, há estados que reservam vagas para negros nos concursos?
Atualmente, pelo menos 4 estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas nos concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são reservadas 20% das vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por escrito.

Os candidatos podem optar por concorrer ou não pela cota. No PR e em MS, os que se declaram negros ou índios cumprem as mesmas etapas dos demais, porém passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz.

O estado de São Paulo apresentou em dezembro um projeto de lei que pretende instituir uma pontuação extra para negros, pardos e índios em concursos públicos estaduais. A meta é que cada órgão do estado tenha 35% de servidores negros e pardos e 0,19% de indígenas em cinco anos. A proposta foi enviada para a Assembleia Legislativa, mas não há previsão de votação. O projeto também prevê o uso da autodeclaração como critério de seleção.

G1 SÃO PAULO

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