segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Décimo Terceiro Salário - Artigo

Hoje vamos falar da gratificação mais querida e desejada por todos os trabalhadores, a gratificação natalina, famoso 13º salário.

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e corresponde a uma remuneração mensal do empregado e que é recebida em dezembro. No entanto, temos um adiantamento, que é a primeira parcela que deve ser paga no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, esta primeira parcela corresponde á metade do salário do empregado no mês anterior do pagamento.

Já a segunda parcela do 13º salário é paga até o dia 20 de dezembro de cada ano e o cálculo é a remuneração deste mês.

Mas, tenho duas observações a fazer quanto ao nosso 13º salário; caso o empregado queira receber a 1ª parcela juntamente com as férias, você deverá requisitar durante o mês de janeiro de cada ano, exceto se houver alguma ressalva prevista na Convenção coletiva de trabalho da sua categoria, se não existir essa ressalva, após janeiro o empregador decide se libera a primeira parcela do 13º salário junto com as férias ou não.

A outra observação é referente quando o empregado adquire direito ao 13º salário. Você, empregado, a cada mês trabalhado já possui o direito de receber a gratificação natalina, sendo que a fração de 15 (quinze) dias de trabalho corresponde a um mês integral.

Aproveite sua gratificação e saiba como utilizar seu 13º salário!



Jamile Falcão – Administradora, especialista em gestão de pessoas, instrutora de Recursos Humanos, departamento de pessoal, palestrante e consultora da Brasil Falcons.

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