quarta-feira, 2 de abril de 2014

MANTIDA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE TRATAVA DE INTERESSES PARTICULARES NO TRABALHO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um agente administrativo que realizava atividades particulares no ambiente e no horário de trabalho.

O ex-empregado recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao trabalho e uma indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do TRT/CE confirma sentença anterior da 4ª vara do trabalho de Fortaleza. 
 
De acordo com a empresa, uma comissão investigadora constatou que, durante o expediente, o agente administrativo captava clientes para um escritório de advocacia e realizava atividades contrárias ao código de ética da empresa. Segundo testemunhas, em algumas ocasiões, o empregado angariava cliente para o escritório em ações contra a própria empresa.

Já o agente administrativo defendia que não teve oportunidade de defesa na investigação que fundamentou a justa causa e que as provas apresentadas pela empresa eram ilícitas, pois obtidas com a violação de seus e-mails.

“O material probatório carreado aos autos é contundente a ponto de o autor não ter como negar e, por essa razão, escolheu outras formas de defesa, como articular a falta de oportunidade para se defender”, afirmou o relator da decisão na 2ª Turma, juiz do trabalho Judicael Sudário. Ele também destacou que o empregado utilizava o e-mail corporativo da empresa, no horário de expediente, para a execução de serviços de advocacia. (Processo relacionado: 000820-70.2012.5.07.0004).

Fonte: TRT/CE - 27/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 



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