terça-feira, 30 de junho de 2015

Curtida no Facebook pode causar demissão por justa causa; entenda

As relações trabalhistas podem representar uma dor de cabeça na vida do trabalhador que confere uma simples “curtida” nas redes sociais. Pelo menos para quem resolver curtir comentários de conteúdo ofensivo à empresa em que trabalha ou a um dos sócios no Facebook pode motivar uma demissão por justa causa. Pelo menos é o que considera Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que caracteriza o ato como lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A situação é avaliada como uma falha grave por conta do alcance das redes sociais, segundo registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação recebida no TRT-15. “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, conclui.

O caso aconteceu após um trabalhador curtir a publicação de um ex-colega cujo conteúdo havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. A empresa tomou conhecimento da atitude e decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.

No entanto, no entendimento di Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….”Mano vc é Louco’, que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Atendendo ao voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte: Aratu on Line

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