segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Descubra 9 casos em que você pode sacar seu FGTS

Você sabe identificar em quais situações é possível dar entrada no pedido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS? O fundo é direito do trabalhador assegurado  pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, atualmente, é regulado por a Lei 8.036/90.

Confira a seguir a lista dos casos em que é possível sacar o benefício:

1) Demissão sem justa causa: quando o fim do contrato não  é de responsabilidade nem do empregado nem do empregador.

2) Rescisão indireta
: quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador.

3) Culpa recíproca em rescisão do contrato: quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado.

4) Aposentadoria concedida pela Previdência Social.

5) Falecimento do trabalhador:
nesse caso, seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores.

6)  Fora do sistema: quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

7) Doença:
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.

8) Idade: quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

9) Moradia: para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos. 

IBAHIA

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