segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Saiba quando o trabalhador é obrigado a devolver o seguro desemprego.

Leitores do Camaçari em Foco e da Gestão RH Oportunidades imagine esta situação:

Você vai dá entrada no Seguro Desemprego e é informado que terá que devolver o seguro recebido anteriormente.
 
Acredite, isto pode acontecer!

Para que você não passe por esta situação, Paula Borges do GRHO conversou com o Prof. Gilmar Mendes que informou em que situações isto pode ocorrer.

O seguro desemprego é um benefício do governo federal com o intuito de prover assistência financeira, de forma temporária, ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador saca indevidamente parcelas desse beneficio e fica obrigado a devolver o valor recebido incorretamente. 

 Os motivos mais comuns para devolução de valores são:

•  A fruição de um novo emprego - quando o trabalhador começa um novo emprego e mesmo assim continua sacando as parcelas do seguro;

• A ausência de frequência em cursos do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), quando exigido - O trabalhador se matricula abandona em um dos cursos do PRONATEC e não frequenta o mesmo.

•  A comprovação de fraude visando o saque do seguro desemprego - Casos de rescisão simulada, informações falsas.

•  A obtenção de renda de qualquer natureza para seu sustento e de sua família. - Quando o trabalhador desenvolve qualquer outro tipo de atividade, mesmo sem carteira assinada, mas com renda. Por exemplo, abre uma empresa como microempreendedor individual ou recolhe o INSS como contribuinte individual (autônomo). 

•  O recebimento de beneficio previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). Quando o trabalhador já é aposentado ou está recebendo auxílio doença, por exemplo.





Gilmar Mendes - Contador, pós graduado em gestão tributária, instrutor do SENAC, professor universitário, empresário contábil e palestrante.
 

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