quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Justiça condena TIM a indenizar funcionária por restringir uso de banheiro

A TIM terá que pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma ex-funcionária por restringir o uso de banheiro e divulgar os resultados de suas avaliações de desempenho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), as avaliações eram enviadas por e-mail a colegas de trabalho. A empresa ainda pode recorrer da condenação. A ex-consultora de vendas de atendimento da empresa deverá receber R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por ter restringido a utilização do banheiro.

A ex-funcionária entrou com uma ação na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para pedir a indenização pela exposição de seus resultados a outros funcionários. Ela perdeu em primeira instância, já que juiz considerou que a empresa divulgava as avaliações de todos os empregados da equipe e sem excessos ou palavras ofensivas. A ex-funcionária recorreu e os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR entenderam que "o estímulo, pela empresa, da competitividade extrema entre os empregados, o que naturalmente decorre da divulgação das notas nas avaliações, configura atitude que merece ser rechaçada".

Metro 1

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