terça-feira, 19 de agosto de 2014

Projeto regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6875/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que regulamenta a profissão de operador de telemarketing.
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36 semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.
Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20 minutos.
A proposição proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por motivo de força maior. No caso de prorrogação, a autoridade competente deverá ser comunicada do fato em até dez dias.
O texto determina ainda que apenas mediante convenção ou acordo coletivo poderá haver alteração da jornada normal de trabalho.

Piso salarial Pelo projeto, não poderá haver atividades aos domingos e feriados, ressalvado o disposto na legislação.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), o trabalho nesses dias dependerá de permissão prévia da autoridade competente.
O projeto assegura ao trabalhador, em caso de atividades aos domingos ou feriados, um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas ou produtividade, sem compensação.
A proposta estabelece que o piso salarial seja fixado em convenção ou acordo coletivo, não inferior ao salário mínimo, e a remuneração do operador de telemarketing poderá ser composta também por outras verbas, dependendo dos acordos estabelecidos.


Convergecom

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