domingo, 11 de maio de 2014

SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO

MENSALISTAS
 
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. 

QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
 
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
 
CONTAGEM DOS DIAS
 
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
 
PAGAMENTO
O pagamento de salário deve ser efetuado: 
  • Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
  • Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Sistema Bancário
 
O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.
 
Por Meio de Cheque 
 
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: 
  • Horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
 
  Fonte: Guia Trabalhista On Line.

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