quarta-feira, 28 de maio de 2014

Faltei ao trabalho por conta da paralisação dos rodoviários, serei penalizado?

O artigo 473 da CLT prevê os casos de faltas justificadas ao serviço, tais como nascimento de filho, doação de sangue, casamento, etc. Contudo, não há tratamento especifico para faltas/atrasos decorrentes da paralisação dos rodoviários.
A grande maioria dos juízes entende tal situação como "força maior/caso fortuito", ou seja, situação que independe da vontade do empregador e do empregado, logo, não deve haver o desconto nesse tipo de situação.

Porém, caso a empresa forneça transporte próprio e o empregado se recuse a trabalhar, o desconto poderá ser efetuado.

Entretanto, esse tipo de ocorrência pode ser conceituada como força maior.

Com informações: Professor Gilmar Mendes.

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