Desde quando existe o trabalho, existe o assédio. Mas foi apenas no
final dos anos 80 que ele começou a ser estudado e combatido. No Brasil,
assédio moral não é crime, ao contrário do que muitas pessoas
acreditam. Até existem projetos de lei que propõem a criminalização do
assédio, mas eles estão parados no Congresso Nacional. Embora não
existam leis que tratem especificamente do assédio, ele é reconhecido
por estudiosos do Direito e pelos tribunais, que têm concedido
indenizações aos que dele são vítimas.
Pode-se definir o assédio moral como qualquer conduta abusiva,
repetida, ocorrida no ambiente de trabalho, que ofenda a dignidade da
pessoa, ameace seu emprego ou degrade o clima de trabalho.
A conduta tem que ser realmente abusiva, ofensiva; aceitar qualquer
comportamento como assédio é banalizar-se tão importante instituto. A
conduta, portanto, tem que ser grave, tem que ofender, e pode se dar por
palavras, gestos, atitudes ou comportamentos no ambiente de trabalho.
Essa conduta tem que ser repetida; não é um único evento que
caracteriza o assédio. O famoso 'dano moral', em Direito, consiste numa
ofensa à dignidade da pessoa humana. E a diferença básica entre dano
moral e assédio moral é exatamente a frequência dos atos: uma única
ofensa, uma única atitude pode ser considerada dano moral, enquanto uma
série de ofensas, uma repetição de atitudes ofensivas, configura o
assédio moral. É como se comparássemos o dano moral a uma foto, a um
único instante no tempo, enquanto o assédio é um filme, uma série de
instantes.
O assédio moral é também chamado de ‘mobbing' e tem semelhanças com o
‘bullying', termo muito em voga atualmente. Porém, ‘mobbing' é
utilizado em referência às ofensas praticadas no ambiente de trabalho,
enquanto ‘bullying' refere-se aos fatos ocorridos em ambiente escolar ou
familiar.
Geralmente quem pratica o assédio tem por finalidade deteriorar o
ambiente de trabalho, o que muitas vezes faz com que a vítima acabe
pedindo demissão do emprego.
As modalidades de assédio moral podem ser quatro: ‘vertical
descendente', ‘vertical ascendente', ‘horizontal' e assédio ‘praticado
por terceiros'.
O tipo tradicional, clássico de assédio é o ‘vertical descendente'.
Vem de cima para baixo: é o superior hierárquico que assedia seu
subordinado. É a figura mais comum e geralmente resulta do abuso do
poder de comando do empregador.
Assédio ‘vertical ascendente' é aquele que vem de baixo pra cima.
Menos comum, esse tipo de assédio é geralmente praticado por mais de um
subordinado em relação ao seu chefe, e na maioria das vezes sua vítima
não tem meios de se defender e acaba perdendo o cargo, ou até mesmo o
emprego.
Não tão incomum é o ‘assédio horizontal', aquele em que tanto o
assediador quanto o assediado estão no mesmo nível hierárquico, e
costuma resultar de uma competição acirrada entre colegas de trabalho,
que buscam destacar-se para receberem promoções ou atingirem metas.
A existência da última figura - o assédio moral ‘praticado por
terceiros' - é defendido por alguns estudiosos que identificaram
decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas a indenizarem
seus ex-funcionários por atos de assédio cometidos por terceiros, por
pessoas alheias à relação de trabalho.
Um dos casos de maior repercussão dessa figura foi a condenação da
rede Casas Bahia por obrigar uma funcionária a usar, como uniforme, uma
camiseta com a frase "quer pagar quanto?".
Todo mundo se lembra daquele ator que repetia insistentemente essa
frase nos comerciais; afinal, ela viralizou de tal forma que se tornou
uma espécie de slogan da empresa. Pois uma funcionária de uma loja da
rede, que vestia a camiseta com o "quer pagar quanto?", foi vítima de
uma série de cantadas e gracinhas de clientes. Ela ouvia coisas do tipo
"eu quero pagar 10 reais pra te levar pra casa", e outras brincadeiras
de mau gosto.
Incomodada, a trabalhadora entrou na Justiça, que acabou condenando a
empresa por assédio moral, por obrigá-la a utilizar aquele uniforme.
Porém, os atos de assédio, em si, eram praticados pelos clientes, e não
por funcionários da empresa.
As condutas que podem resultar em assédio são as mais diversas: podem se dar por ação ou omissão, ou até mesmo por gestos.
Quando se trata de ser cruel com o semelhante, o ser humano é muito
criativo, e por isso não é possível relacionar todos os comportamentos
que podem resultar em assédio moral, mas a seguir são listados os mais
comuns.
Por exemplo: humilhar, amedrontar, desprezar, ironizar,
ridicularizar, isolar e perseguir. Falar mal, rir da pessoa, fazer
piadas, pôr apelidos, discriminar os doentes, gritar ou criticar sempre o
trabalho do empregado, por melhor que ele seja.
Também pode ser considerado assédio ignorar, não cumprimentar,
impedir de se expressar, ser indiferente à pessoa. Não chamar para
reuniões das quais todos os outros colegas participam, proibir o uso ou
controlar o tempo de utilização de banheiro, dar tarefas sem sentido ou
sem valor, impedir de trabalhar, dar trabalhos muito abaixo da
capacidade e da instrução da pessoa (ou dar trabalhos inferiores para os
quais aquele indivíduo foi contratado), cobrar abusivamente o
cumprimento de metas ou estipular metas inatingíveis.
Embora se encontrem casos de assédio moral em todos os setores da
economia e em todas as atividades, os campeões de ocorrência são os
bancos, principalmente por conta das metas arrojadas a que submetem seus
funcionários. Os cada vez maiores lucros bancários são atingidos,
muitas vezes, à custa da saúde mental e física de muitos bancários
assediados.
O assédio moral é particularmente cruel porque pode deixar marcas na
vítima por toda sua vida, e essa pessoa muitas vezes não reclama da
situação porque teme perder seu emprego e comprometer o sustento de sua
família. E ela então sofre calada, por meses, às vezes anos.
O assédio é, também, um dos principais causadores da ‘Síndrome de
Burnout', ou ‘Síndrome do Esgotamento Profissional" e, embora se fale
muito das consequências psicológicas e psiquiátricas do assédio (como
irritabilidade, insônia e depressão), estudos da Organização Mundial da
Saúde demonstram que outras doenças graves podem ser desencadeadas nas
vítimas de assédio, como hipertensão, úlceras, labirintite, transtornos
alimentares e até alcoolismo e dependência química de outras drogas.
Não é só a vítima direta do assédio que sofre. Além do empregado e de
sua família, perde inclusive a empresa, com aumento de faltas,
afastamentos e rotatividade, bem como com a diminuição da produtividade
dos colaboradores, sem contar com a possibilidade de condenação em ações
indenizatórias. Perdem o governo e a sociedade, já que aumentam os
prejuízos à Previdência Social com os constantes afastamentos.
Enfim, todos perdemos com o assédio moral, e por isso é dever de
todos combatê-lo, e a maneira mais eficaz de se fazer isso é com a
adoção de medidas preventivas nas empresas. É das empresas a obrigação
de eliminar esse mal pela raiz!
Matéria retirada do site: RH.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário