quarta-feira, 27 de novembro de 2013

TST manda Embratel indenizar funcionária obrigada a dançar funk

Operadora de telemarketing sofria constrangimento quando se atrasava.
Empresas alegaram que dinâmica de grupo servia para 'descontrair'.

O Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas telefônicas Embratel e Brasilcenter Comunicações a pagar indenização de R$ 3 mil a uma operadora de telemarketing de Vitória (ES) que era obrigada a dançar funk quando se atrasava para o trabalho. A sentença, proferida no último dia 20 e divulgada nesta terça-feira (26) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo por danos morais.

No julgamento no TRT, os desembargadores concluíram que os chefes da funcionária extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento diante dos colegas. Eles lembraram que as duas empresa respondem a inúmeros processos por relatos semelhantes.

No julgamento em primeira instância, um dos colegas da operadora testemunhou que ela "pagou mico" ao chegar atrasada em um treinamento, e que o castigo foi imposto pelo responsável pela atividade. O próprio depoente, contou, também foi obrigado a dançar a música "Baba Baby", da cantora Kelly Key.

No recurso ao TST, as empresas negaram submeter os funcionários a situação constrangedora e alegaram que a dança fazia parte de dinâmicas de grupo nos treinamentos e que o objetivo "era o de descontrair o ambiente de trabalho", mas sem obrigação de participar.

Para o relator no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, os fatos revelaram "situação vexatória" que mereceu ser reparada. O recurso foi negado por unanimidade pela turma.

Do G1, em Brasília

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