quarta-feira, 4 de setembro de 2013

TJBA lança Programa de Serviço Voluntário

A Corregedoria Geral (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) criou uma iniciativa que vai melhorar a prestação jurisdicional nas Unidades Judiciárias de 1º grau e nos serviços administrativos da CGJ: o Programa de Serviço Voluntário. A instrução normativa que institui e disciplina o programa foi publicada nesta terça-feira (3/9).
Quem pode participar O serviço voluntário é uma atividade não remunerada, prestada espontaneamente ao Poder Judiciário, sem vínculo empregatício e sem encargos de natureza trabalhista, por pessoa física com idade superior a 18 anos.
Através do programa, poderão prestar serviço voluntário os estudantes ou cidadãos formados nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis e Informática, além de servidores aposentados do Poder Judiciário baiano.
Não podem participar do programa, contudo, pessoas que trabalhem com advocacia, prestem serviços para escritórios de advogacia ou mesmo que trabalhem como peritos na Justiça Estadual.
Como participar Os voluntários serão credenciados pelo corregedor-geral de Justiça, que definirá a unidade na qual o cidadãos exercerão suas atividades. Para se credenciar, é necessário apresentar o formulário de cadastramento, o qual se encontra no portal web da CGJ, devidamente preenchido.
Além disso, também é preciso apresentar cópia da cédula de identidade e CPF, cópia do comprovante de matrícula no semestre ou ano letivo, no caso de estudantes, e cópia do diploma, para os formados, bem como certidão de antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos criminais e de execução penal, das Justiças Estadual e Federal.
VoluntariadoO serviço voluntário no programa terá duração de um ano, prorrogável por igual período. Já carga horária pode ser de, no mínimo a 10 horas e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais, por pelo menos dois dias por semana, atendendo à conveniência da unidade.
Os estudantes e os formados nas áreas de Psicologia e Serviço Social serão designados para o exercício do serviço voluntário exclusivamente nas Varas de Família, nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Varas Criminais e de Execuções Penais, e nas Varas da Infância e Juventude.
Nas unidades, os voluntários do Poder Judiciário exercerão atividades internas sob orientação de um magistrado, servidor por ele designado, ou servidor responsável pelo setor em que esteja subordinado.
Ao término do prazo, o voluntário avaliado positivamente e que tenha comparecido, comprovadamente, em mais de 80% dos dias de atividade receberá certificado de serviço do programa.

Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa nº CGJ-06/2013.


Clique aqui e acesse o site das corregedorias do TJBA.


Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias

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