sábado, 18 de maio de 2013

ENTREVISTA: SEGURO DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego. O governo federal criou novas regras para limitar o pagamento deste benefício.

E estas novas regras ainda geram muitas dúvidas entre os seus segurados. Para
compreendermos melhor as novas regras do Seguro-Desemprego, Gestão RH Oportunidades, conversou com o Professor Gilmar Mendes:


Gestão RH Oportunidades:  Como era o Seguro-Desemprego?
Gilmar Mendes: O seguro-desemprego sempre foi um benefício assistencial, com o intuito de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. No entanto, muitos trabalhadores usavam essa assistência do governo como uma renda extra. Ou seja, trabalhavam sem carteira assinada e recebia o benefício ao mesmo tempo, o que é vedado pela lei.
 

Gestão RH Oportunidades: O que muda, na prática?
Gilmar Mendes: A Lei nº 12.513/2011 alterou a Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e frequência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma, o recebimento do Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador nesses cursos.
 

Gestão RH Oportunidades: Em quais circunstâncias o trabalhador terá direito ao Seguro-Desemprego?
Gilmar Mendes:
As regras para direito ao benefício não mudaram, com exceção da exigência da matricula e frequência no curso de qualificação. Ou seja, o trabalhador precisa deve ter sido dispensado sem justa causa, tenha recebido salário consecutivamente nos últimos 6 meses, esteja desempregado, não possua renda para o seu sustento e de sua família e não esteja recebendo benefício da previdência(com exceção do auxilio acidente e pensão por morte)
 

Gestão RH Oportunidades: Como deverá ser feito o cálculo do número de parcelas desse benefício?
Gilmar Mendes: O cálculo do número de parcelas é feito de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses. Sendo assim, se o trabalhador desempenhou atividades entre 6 e 11 meses, terá direito a 3 parcelas. Se entre 12 e 23 meses, ganhará 4 parcelas. De 24 meses em diante, ele receberá 5 parcelas.
 

Gestão RH Oportunidades: Ao solicitar o Seguro-Desemprego quando que o trabalhador é obrigado a participar do curso profissionalizante?
Gilmar Mendes:
De acordo com Decreto 7.721/2012, quando o mesmo solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos. Vale lembrar que não será exigida a participação do trabalhador no curso quando ocorrer:
I - inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana de domicílio do trabalhador, ou, ainda, em município limítrofe; e
II - apresentação pelo trabalhador de comprovante de matrícula e frequência mensal em outro curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a cento e sessenta horas.
 

Gestão RH Oportunidades: Se o trabalhador se recusar a participar do curso sofrerá alguma punição? Quais?
Gilmar Mendes
: O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão, conforme preceitua o Decreto 7.721/2012, art. 6º.
 

Gestão RH Oportunidades: Qual é o valor do seguro-desemprego?
Gilmar Mendes: O cálculo para determinar o valor de cada parcela varia de acordo com a média salarial dos últimos 3 meses anteriores a demissão. Sendo que a parcela mínima é R$ 678,00 e a parcela máxima é de R$ 1.235,91. Lembrando que os valores das parcelas são alterados anualmente, no mês de janeiro.


Gestão RH Oportunidades: Quais são as hipóteses de cancelamento ou suspensão do benefício do seguro desemprego?
Gilmar Mendes:
I - recusa pelo trabalhador da pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado;
II - não realização pelo trabalhador da matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; e
III - evasão do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional em que estiver matriculado
IV - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
V - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
VI - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
VII - por morte do segurado
 

Gestão RH Oportunidades: Quando o Seguro-Desemprego é concedido ao empregado doméstico?
Gilmar Mendes: Antes da vigência da Emenda Constitucional 72/2013, era necessário 15 meses de vínculo para ter direito a 3 parcelas, no valor um salário mínimo cada. Com a vigência dessa normativa, que, a partir de maio, equipara os direitos dos domésticos aos trabalhadores urbanos, o governo ainda não definiu como será esse direito para a categoria dos empregados domésticos.


Gestão RH Oportunidades: Quando o trabalhador deve dá entrada no Seguro-Desemprego?
Gilmar Mendes: O prazo para dar entrada no benefício vai de 7 a 120 dias após a data de desligamento. Lembrando que para requerer o seguro desemprego, é necessário já ter sacado o FGTS.







Gilmar Mendes é Contador, com MBA em Contabilidade e Gestão Tributária, Empresário Contábil, Palestrante, Instrutor do SENAC e Professor das Faculdades Dom Pedro II e Vasco da Gama.

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