Leitores do Camaçari em Foco e da Gestão RH Oportunidades imagine esta situação:
Você vai dá entrada no Seguro Desemprego e é informado que terá que devolver o seguro recebido anteriormente.
Acredite, isto pode acontecer!
Gilmar Mendes - Contador, pós graduado em gestão tributária, instrutor do SENAC, professor universitário, empresário contábil e palestrante.
Para que você não passe
por esta situação, Paula Borges do GRHO conversou com o Prof. Gilmar
Mendes que informou em que situações isto pode ocorrer.
O seguro desemprego é um
benefício do governo federal com o intuito de prover assistência
financeira, de forma temporária, ao trabalhador desempregado em virtude
de dispensa sem justa causa. Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador
saca indevidamente parcelas desse beneficio e fica obrigado a devolver o
valor recebido incorretamente.
Os motivos mais comuns para devolução de valores são:
Os motivos mais comuns para devolução de valores são:
• A fruição de um novo
emprego - quando o trabalhador começa um novo emprego e mesmo assim
continua sacando as parcelas do seguro;
• A ausência de
frequência em cursos do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego), quando exigido - O trabalhador se matricula abandona
em um dos cursos do PRONATEC e não frequenta o mesmo.
• A comprovação de fraude visando o saque do seguro desemprego - Casos de rescisão simulada, informações falsas.
• A obtenção de renda
de qualquer natureza para seu sustento e de sua família. - Quando o
trabalhador desenvolve qualquer outro tipo de atividade, mesmo sem
carteira assinada, mas com renda. Por exemplo, abre uma empresa como
microempreendedor individual ou recolhe o INSS como contribuinte
individual (autônomo).
• O recebimento de
beneficio previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Quando o trabalhador já é aposentado ou está recebendo auxílio doença,
por exemplo.
Gilmar Mendes - Contador, pós graduado em gestão tributária, instrutor do SENAC, professor universitário, empresário contábil e palestrante.