Aposentados por invalidez e pensionistas
inválidos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social ao
completarem 60 anos ficarão isentos de exame médico-pericial periódico. A
determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da
Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União.
A
isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos,
não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for
verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a
concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando
houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho,
mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e
subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para
cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas
regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social
nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de
dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a
incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna
definitivo.
iBahia