#DireitodoTrabalho
A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi
instituída no governo de João Goulart, em 1962. Deve ser paga ao
empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a
1/12 da remuneração para cada mês trabalhado.
Fonte: Facebook TST Jus
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