Uma campanha motivacional criada pela
empresa resultou no pagamento de R$ 2
mil a título de danos morais a operadora de televendas. A decisão,
unânime, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO).
De acordo com a obreira, que trabalhava
na empresa desde 2008, ela sempre recebeu tratamento grosseiro de suas
gerentes, a ponto de lhe causar choro. Ainda segundo a trabalhadora, a
empresa criou uma campanha de vendas chamada de “ Nós vamos fazer o seu
churrasco”, em que o vendedor que mais realizasse vendas na semana
receberia um “cooler” com uma caixa de cerveja ou de refrigerante, além
de uma picanha de cerca de 1kg. Já o empregado que menos vendesse,
seria obrigado a repor o gelo daquele recipiente, como forma de punição.
Como não bateu a meta em alguns dias, a empregada teve que repor o gelo
e preparar o cooler, sendo vítima de gozação por parte de seus colegas.
Para o relator do processo,
desembargador Breno Medeiros, ficou provado nos autos que a obreira era
submetida a humilhação na “malfadada” ferramenta motivacional criada
pela empresa. Para o desembargador, “os fatos narrados foram capazes de
gerar dano moral, já que o destaque negativo que era dado à vendedora
quando não alcançava a meta do dia, lhe atingia a honra e a
autoestima”.
Assim, considerando as circunstâncias do
caso concreto e o caráter pedagógico da medida, a Segunda Turma,
seguindo o voto do relator, condenou a empresa, ao pagamento de R$ 2 mil em favor da empregada. (RO- 0001886-92.2011.5.18.0011).
Fonte: TRT/GO - 09/10/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista