Nas relações de emprego,
quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de
trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra
parte, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por
finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho,
possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado
uma nova colocação no mercado de trabalho.
DEFINIÇÃO
Aviso prévio é a
comunicação da
rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou
empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada
por força de lei.
Pode-se conceituá-lo,
também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado,
objetivando fixar o seu termo final.
MODALIDADES
Ocorrendo a rescisão do
contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá
ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma
forma, quando o empregado pede demissão.
AVISO
PRÉVIO TRABALHADO
DISPENSA
DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
AVISO
PRÉVIO INDENIZADO
AVISO
PRÉVIO DOMICILIAR
APLICAÇÕES
O aviso prévio, regra
geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por
prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
Exige-se também o aviso
prévio, nos contratos de trabalho por
prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão antecipada.
CONCESSÃO
Sendo o aviso prévio
trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias,
sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o
sindicato.
PRAZO DE
DURAÇÃO
Com o advento da
Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30
(trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na
empresa. Com a publicação da
Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser
considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar
até a 90 (noventa) dias.
INTEGRAÇÃO
AO TEMPO DE SERVIÇO
O aviso prévio dado pelo
empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração
integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes
salariais,
férias,
13º salário e indenizações.
Fonte: Guia Trabalhista.