Não-cumprimento das obrigações do contrato é o principal motivo.
Funcionário recebe benefícios como se fosse demitido sem justa causa.
O empregado pode pedir a “justa causa” do empregador na Justiça
trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de
trabalho. A chamada dispensa ou rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja exemplos de casos em que o funcionário pode pedir rescisão indireta, de acordo com o artigo 483 da CLT
Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, tanto no
sentido físico quanto intelectual, e que acabam causando danos à saúde,
além de jornada excessiva de trabalho, que ultrapasse 8 horas diárias ou
44 horas semanais. Exemplo: um empregado executa tarefas em curto
espaço de tempo, algo que seria praticamente impossível de ser feito sem
causar graves danos à saúde física e mental dele.
Quando o
empregado tem que executar atividades ilícitas ou serviços que a lei
proíbe, como é o caso da proibição de trabalho insalubre, perigoso ou
noturno do menor de idade. Além das verbas rescisórias, pode pleitear
indenização por dano moral.
Quando o empregador exige do
empregado que mantenha relacionamento íntimo com um cliente que seja
importante para os negócios da empresa ou ordena que ele se dispa na
frente dos colegas.
Quando o empregador exige que o empregado
desempenhe atividades que não tenham a ver com a função para a qual foi
contratado. Exemplo: exigir que um atendente de caixa faça serviços de
limpeza.
Quando o funcionário é tratado pelo empregador ou por
seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o empregado
sofre perseguição por parte do empregador ou superior, sendo tratado de
forma diferenciada em comparação com os demais colegas.
Quando o
empregado é exposto a situações que possam acarretar perigo de morte ou
trazer prejuízos à sua saúde ou quando a empresa não fornece
equipamentos de proteção ou não adota normas de higiene e segurança do
trabalho em atividades que exigem esses procedimentos, como para
limpadores de vidro de prédios, pedreiros, torneiros mecânicos e
faxineiros.
Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. (*)
Quando os atos do empregador afrontam a honra do empregado, que engloba
a reputação e dignidade. Exemplo: empregado é denunciado pelo
empregador por furto e é detido na empresa. Posteriormente, é inocentado
após a confissão de quem praticou o furto.
Quando o empregador
ou colega de trabalho agridem o funcionário fisicamente, que não seja
caso de legítima defesa. Mesmo que a agressão ocorra fora das
dependências da empresa, será caracterizado motivo para rescisão
indireta.
Quando o empregador excede o limite normal de redução
de trabalho, fazendo com que o salário sofra considerável redução – no
caso a empresa pode optar por remunerar o empregado pelo total de
tarefas a serem cumpridas ou por atividades separadamente, assim, se
reduzir o trabalho baixará o salário também, mas essa redução não pode
ser abaixo do salário mínimo, se for menor a empresa tem que
complementar. (*)
(*) O empregado pode pleitear a rescisão de
contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,
permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo
trabalhista.
Fonte: Juliana da Silva Borges, advogada trabalhista
G1 SP
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