O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 13/01/2014 a tabela do
seguro-desemprego que vigora a partir de 11/01/2014, tendo como base o novo
salário mínimo no valor de R$ 724,00.
O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Janeiro/2014
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos
três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
|
VALOR DA PARCELA
|
Até
R$1.151,06
|
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
|
De R$1.151,07 até R$1.918,62
|
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e
soma-se a R$ 920,85
|
Acima de R$ 1.918,62
|
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.
|
Fonte: MTE - 15/01/2014 - Adaptado peloGuia Trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário