Os membros de uma família, que trabalharem no
mesmo estabelecimento ou empresa, podem desfrutar das férias na mesma
época se desejarem e se isso não resultar em prejuízo para o serviço.
Este direito está no artigo 136 da CLT. Confira: http://bit.ly/1kdt4f4
Nenhum comentário:
Postar um comentário