O governo anunciou novas regras para concessão de alguns benefícios ao trabalhador. Os cortes ocorrerão no abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante,
informou que o objetivo das novas regras é eliminar excessos, aumentar a
transparência e corrigir distorções, a fim de dá sustentabilidade aos programas
que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social.
Confira abaixo o que muda.
*Abono salarial
Hoje
Atualmente o dinheiro é pago
a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos
ou não, no ano.
Nova regra
Agora a carência para
receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses.
Seguro-desemprego
Hoje
Primeira vez em que solicitar o benefício o trabalhador
terá que comprovar seis meses de carteira assinada.
Nova regra
Comprovar 18 meses de carteira assinada ao solicitar o
beneficio pela primeira vez.
Na
segunda solicitação o período de carência é 12 meses e na terceira solicitação
o período de carência são 06 meses.
*Pensão por morte
Hoje
Sem carência
Basta um dia de contribuição para que o dependente tenha
pensão vitalícia por morte.
Cálculo do benefício o atual patamar de
100%
Nova regra
Prazo de “carência” de 24
meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Será exigido tempo mínimo de dois anos
de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
Salário será de 50% da remuneração e mais 10% por
dependente
*Auxílio-doença
Hoje
O valor é pago pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de
15 dias afastado das atividades.
Nova
regra
O prazo de afastamento para
que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias.
As novas regras começam a
valer a partir de (30/12/14), mas precisam ser aprovadas pelos deputados e
senadores para virar lei. Elas vão gerar uma redução de custos da ordem de R$
18 bilhões por ano, a valores de 2015.
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