A TIM
terá que pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma ex-funcionária por
restringir o uso de banheiro e divulgar os resultados de suas avaliações
de desempenho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
(TRT-PR), as avaliações eram enviadas por e-mail a colegas de trabalho. A
empresa ainda pode recorrer da condenação.
A ex-consultora de vendas de atendimento da empresa deverá receber R$ 5
mil por danos morais e R$ 3 mil por ter restringido a utilização do
banheiro.
A ex-funcionária entrou com uma ação na 5ª Vara do
Trabalho de Curitiba para pedir a indenização pela exposição de seus
resultados a outros funcionários. Ela perdeu em primeira instância, já
que juiz considerou que a empresa divulgava as avaliações de todos os
empregados da equipe e sem excessos ou palavras ofensivas. A
ex-funcionária recorreu e os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR
entenderam que "o estímulo, pela empresa, da competitividade extrema
entre os empregados, o que naturalmente decorre da divulgação das notas
nas avaliações, configura atitude que merece ser rechaçada".
Metro 1
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