Vendedora que trabalhou apenas dois dias em uma
empresa de telefonia e depois desistiu do emprego não conseguiu receber
indenização por danos morais por haver perdido o seguro-desemprego referente ao serviço anterior.
A Primeira Turma de julgamento do Tribunal levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A Turma ressaltou que o labor sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.
A Primeira Turma de julgamento do Tribunal levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A Turma ressaltou que o labor sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.
Conforme os autos, a vendedora foi aprovada por meio
de processo seletivo para trabalhar como promotora de vendas na cidade
de Itumbiara (GO). Entretanto, após dois dias de trabalho, ela não
voltou ao serviço sob a justificativa de que sua mãe estaria doente e
precisava auxiliá-la. Na inicial, a vendedora alegou que não houve
formalização do contrato de trabalho, pois ela ainda não havia assinado
nenhum contrato de trabalho com a empresa.
Alegou também que, por esse motivo, seu nome não poderia ter sido incluído no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Por sua vez, a empresa argumentou que não ficou demonstrado que a
inclusão do nome da vendedora no CAGED foi ilegal e que, se assim fosse
considerado, a empresa estaria “sendo punida por cumprir a lei, ou seja,
registrar novos funcionários junto ao CAGED”.
Segundo a vendedora, a inclusão de seu nome no CAGED
causou-lhe prejuízo, por havê-la impedido de receber o seguro-desemprego
do serviço anterior, no valor de R$ 724,00 mensais, somando um total de
R$ 3.620,00. Ela relatou que ao buscar uma solução amigável para a
controvérsia junto a um empregado da empresa, através do aplicativo
whatsapp, recebeu dele como resposta que seria “melhor mover a ação que o
jurídico da companhia resolve isso”, o que ela considerou “uma
demonstração clara de prepotência e arrogância”. A trabalhadora também
argumentou ser insuficiente o valor de R$ 5 mil por danos morais fixado
na sentença de primeiro grau.
O relator do processo, desembargador Gentio Pio,
considerou que o documento exibido pela vendedora nos autos, transcrição
de conversas pelo aplicativo whatsapp, demonstrou que ela efetivamente
trabalhou para a empresa por dois dias. Ele observou também que, embora
ela tenha trabalhado por dois dias, o contrato não foi formalizado, não
tendo havido assinatura de contrato nem anotação na CTPS.
Entretanto, o magistrado concluiu que mesmo que a
vendedora tenha trabalhado sem carteira assinada, isso não impede
formação da relação de emprego. Ele salientou também que foi a própria
trabalhadora quem criou a situação, já que começou a trabalhar, laborou
por dois dias e depois desistiu do emprego, “não podendo a reclamada ser
apenada por algo ao qual não deu causa”.
Assim, a Primeira Turma reformou a decisão de
primeiro grau, excluindo da condenação as indenizações por danos morais e
materiais referentes às parcelas do seguro-desemprego. (Processo: RO-0010625-10.2014.5.18.0121).
Fonte: TRT/GO - 13/10/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
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