A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
6875/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que regulamenta a
profissão de operador de telemarketing.
De acordo com a proposta, a
jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36
semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.
Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em
dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até
uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing
tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20
minutos.
A proposição proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por
motivo de força maior. No caso de prorrogação, a autoridade competente
deverá ser comunicada do fato em até dez dias.
O texto determina ainda que apenas mediante convenção ou acordo coletivo poderá haver alteração da jornada normal de trabalho.
Piso salarial
Pelo projeto, não poderá haver atividades aos domingos e feriados, ressalvado o disposto na legislação.
De
acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei
5.452/43), o trabalho nesses dias dependerá de permissão prévia da
autoridade competente.
O projeto assegura ao trabalhador, em caso de
atividades aos domingos ou feriados, um repouso semanal remunerado
coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independentemente de
metas, faltas ou produtividade, sem compensação.
A proposta estabelece que o piso salarial seja fixado em convenção ou
acordo coletivo, não inferior ao salário mínimo, e a remuneração do
operador de telemarketing poderá ser composta também por outras verbas,
dependendo dos acordos estabelecidos.
Convergecom
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