O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do
contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a
partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade
de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no
"Diário Oficial da União".
Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os
contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que
as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale
exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e
permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a
contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e
Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No
caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do
término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três
meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a
necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
Impactos significativos
Para André Medina, fundador da consultoria de recursos humanos Luandre,
a legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho. “É
um avanço para as empresas, afinal o profissional possuirá mais tempo
para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é
uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente",
afirma.
Segundo Medina, a mudança na lei indica um movimento de maior
flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores,
em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão se beneficiar com a
lei, que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja
como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte
estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade
[variação conforme a época do ano] ou necessidades específicas”, diz.
O que é trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio
de uma empresa interposta, para atender a uma "necessidade transitória
de substituição de seu pessoal regular e permanente" ou a um "acréscimo
extraordinário de serviços", de acordo com José Daniel Gatti Vergna e
Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho
do escritório Mesquita Barros Advogados.
Segundo os advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um
trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida
que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova
portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove
meses.
A segunda hipótese ("acréscimo extraordinário de serviços") trata
de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou
sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de
obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a
regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente
será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se
os três meses inicialmente permitidos pela lei.
G1 SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário