MENSALISTAS
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia
útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto
em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser
efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
CONTAGEM DOS DIAS
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser
considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e
feriado,
inclusive o municipal.
PAGAMENTO
O pagamento de salário deve ser efetuado:
-
Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
-
Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Sistema Bancário
O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários,
os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º
(quinto) dia útil.
Por Meio de Cheque
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao
empregado:
-
Horário que permita o desconto imediato do cheque;
-
Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
Fonte: Guia Trabalhista On Line.
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