A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um agente administrativo que realizava atividades particulares no ambiente e no horário de trabalho.
O ex-empregado recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao trabalho e uma indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do TRT/CE confirma sentença anterior da 4ª vara do trabalho de Fortaleza.
De acordo com a empresa, uma comissão investigadora
constatou que, durante o expediente, o agente administrativo captava
clientes para um escritório de advocacia e realizava atividades
contrárias ao código de ética da empresa. Segundo testemunhas, em
algumas ocasiões, o empregado angariava cliente para o escritório em
ações contra a própria empresa.
Já o agente administrativo defendia que não teve
oportunidade de defesa na investigação que fundamentou a justa causa e
que as provas apresentadas pela empresa eram ilícitas, pois obtidas com a
violação de seus e-mails.
“O material probatório carreado aos autos é
contundente a ponto de o autor não ter como negar e, por essa razão,
escolheu outras formas de defesa, como articular a falta de oportunidade
para se defender”, afirmou o relator da decisão na 2ª Turma, juiz do
trabalho Judicael Sudário. Ele também destacou que o empregado utilizava
o e-mail corporativo da empresa, no horário de expediente, para a
execução de serviços de advocacia. (Processo relacionado:
000820-70.2012.5.07.0004).
Fonte: TRT/CE - 27/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário