Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43)
determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência
Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta
para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de
trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do
contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e
Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o
contratado.
Para Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as
empresas que possuem inúmeros trabalhadores e, também, para empresas
menores que contratam a prestação de serviços de escritórios
especializados para realizarem as anotações.
Extravio
Atualmente, o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa
da empresa, ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário
mínimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários
mínimos.
Segundo a proposta, será de cinco salários mínimos
também o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de
cinco dias. Os valores terão de ser pagos aos empregados.
De
acordo com Bezerra, a alteração é necessária porque os valores são muito
baixos e "de forma alguma, inibem a infração pelas empresas, tampouco
compensam os transtornos sofridos pelos trabalhadores quando não podem
contar com a carteira de trabalho".
Intimação da empresa
O
projeto também altera outro artigo da legislação trabalhista,
estabelecendo que a empresa intimada para anotar a carteira de trabalho
de seu empregado não comparecer ou quando suas alegações para recusa
sejam julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de cinco salários
mínimos regionais que serão recolhidos para o Estado. Atualmente o valor
corresponde a um salário mínimo.
"A nossa iniciativa servirá
não somente para solucionar um problema das empresas com a prorrogação
do prazo para anotar a carteira de trabalho, mas, principalmente, para
proteger o trabalhador, bastante prejudicado com a retenção, extravio ou
falta de anotações em sua carteira", disse Bezerra.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Fonte: http://www.contabeis.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário