Operadora de telemarketing sofria constrangimento quando se atrasava.
Empresas alegaram que dinâmica de grupo servia para 'descontrair'.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas telefônicas
Embratel e Brasilcenter Comunicações a pagar indenização de R$ 3 mil a
uma operadora de telemarketing de Vitória (ES) que era obrigada
a dançar funk quando se atrasava para o trabalho. A sentença, proferida
no último dia 20 e divulgada nesta terça-feira (26) manteve decisão do
Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo por danos morais.
No julgamento no TRT, os desembargadores concluíram que os chefes da
funcionária extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização
dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento
diante dos colegas. Eles lembraram que as duas empresa respondem a
inúmeros processos por relatos semelhantes.
No julgamento em
primeira instância, um dos colegas da operadora testemunhou que ela
"pagou mico" ao chegar atrasada em um treinamento, e que o castigo foi
imposto pelo responsável pela atividade. O próprio depoente, contou,
também foi obrigado a dançar a música "Baba Baby", da cantora Kelly Key.
No recurso ao TST, as empresas negaram submeter os funcionários a
situação constrangedora e alegaram que a dança fazia parte de dinâmicas
de grupo nos treinamentos e que o objetivo "era o de descontrair o
ambiente de trabalho", mas sem obrigação de participar.
Para o
relator no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, os fatos revelaram
"situação vexatória" que mereceu ser reparada. O recurso foi negado por
unanimidade pela turma.
Do G1, em Brasília
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