A Corregedoria Geral (CGJ) do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) criou uma iniciativa que
vai melhorar a prestação jurisdicional nas Unidades Judiciárias de 1º
grau e nos serviços administrativos da CGJ: o Programa de Serviço
Voluntário. A instrução normativa que institui e disciplina o programa
foi publicada nesta terça-feira (3/9).
Quem pode participar O
serviço voluntário é uma atividade não remunerada, prestada
espontaneamente ao Poder Judiciário, sem vínculo empregatício e sem
encargos de natureza trabalhista, por pessoa física com idade superior a
18 anos.
Através do
programa, poderão prestar serviço voluntário os estudantes ou cidadãos
formados nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social,
Administração, Ciências Contábeis e Informática, além de servidores
aposentados do Poder Judiciário baiano.
Não
podem participar do programa, contudo, pessoas que trabalhem com
advocacia, prestem serviços para escritórios de advogacia ou mesmo que
trabalhem como peritos na Justiça Estadual.
Como participar Os
voluntários serão credenciados pelo corregedor-geral de Justiça, que
definirá a unidade na qual o cidadãos exercerão suas atividades. Para se
credenciar, é necessário apresentar o formulário de cadastramento, o
qual se encontra no portal web da CGJ, devidamente preenchido.
Além
disso, também é preciso apresentar cópia da cédula de identidade e CPF,
cópia do comprovante de matrícula no semestre ou ano letivo, no caso de
estudantes, e cópia do diploma, para os formados, bem como certidão de
antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos criminais e
de execução penal, das Justiças Estadual e Federal.
VoluntariadoO
serviço voluntário no programa terá duração de um ano, prorrogável por
igual período. Já carga horária pode ser de, no mínimo a 10 horas e, no
máximo, 20 (vinte) horas semanais, por pelo menos dois dias por semana,
atendendo à conveniência da unidade.
Os
estudantes e os formados nas áreas de Psicologia e Serviço Social serão
designados para o exercício do serviço voluntário exclusivamente nas
Varas de Família, nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, nas Varas Criminais e de Execuções Penais, e nas Varas da
Infância e Juventude.
Nas
unidades, os voluntários do Poder Judiciário exercerão atividades
internas sob orientação de um magistrado, servidor por ele designado, ou
servidor responsável pelo setor em que esteja subordinado.
Ao
término do prazo, o voluntário avaliado positivamente e que tenha
comparecido, comprovadamente, em mais de 80% dos dias de atividade
receberá certificado de serviço do programa.
Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa nº CGJ-06/2013.
Clique aqui e acesse o site das corregedorias do TJBA.
Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias
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