quarta-feira, 28 de maio de 2014

Planejamento autoriza concurso público para 80 vagas no Inmetro

Há oportunidades para técnico, assistente e analista em metrologia.
Edital deve ser publicado até novembro deste ano.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, por meio da portaria nº 167, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (28) a realização de concurso público para 80 vagas para o quadro de colaboradores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As vagas serão distribuídas entre as funções de analista executivo em metrologia e qualidade (39), pesquisador-tecnologista em metrologia e qualidade (11), especialista em metrologia e qualidade sênior (2), técnico em metrologia e qualidade (9), e assistente executivo em metrologia e qualidade (19).

O provimento dos cargos está condicionado à prévia autorização do Ministério do Planejamento, existência de vagas na data da nomeação; à declaração do respectivo ordenador e despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta portaria, ou seja, até novembro deste ano.

Último concurso
Em 2010, o Inmetro abriu 253 vagas, sendo 164 de nível superior e 89 de nível médio. Os salários variavam de R$ 1.678,28 a R$ 7.563,01. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a banca organizadora.

G1 SP

FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA SÓ É CRIME QUANDO HÁ DOLO DO EMPREGADOR

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).

Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos. 
 
A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.

Forma e substância 

O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ contra decisão do TJSP, que entendeu que a omissão de registro na carteira de trabalho não altera sua forma, substância e inteireza, mas apenas constitui ilícito trabalhista, nos termos do artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No recurso especial, o MP sustentou negativa de vigência ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal, que trata da falsificação de documento público e da alteração de documento público verdadeiro. De acordo com este parágrafo, é crime omitir, em documentos que gerem efeitos perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração e a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Dolo não configurado 

Ao analisar a questão, Marco Aurélio Bellizze destacou que a conduta imputada à sócia do colégio se refere à contratação de professora como prestadora de serviço autônoma. Contudo, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício. 

Para o ministro, embora de forma equivocada, a relação entabulada entre as partes era de cunho cível, portanto não se exigia, num primeiro momento, a anotação na carteira de trabalho. “Com a decisão definitiva da Justiça do Trabalho, a recorrida fez as devidas anotações e pagou os valores devidos, não se configurando, a meu ver, o dolo necessário ao preenchimento do tipo penal”, disse ele, observando que processos trabalhistas dessa natureza muitas vezes se revestem de alta complexidade.

Bellizze comentou que, na jurisprudência do STJ, a simples omissão de anotação de contrato na carteira de trabalho já preenche o tipo penal descrito no parágrafo 4º do artigo 297 do Código Penal. “Contudo”, acrescentou o ministro, “é imprescindível que a conduta preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública.” 

Exigência do tipo penal 

“O tipo penal de falso, quer por ação quer por omissão, deve ser apto a iludir a percepção de outrem. A conduta imputada à recorrida não se mostrou suficiente a gerar consequências outras além de um processo trabalhista”, continuou o relator, para quem não houve efetiva vulneração do bem jurídico tutelado pela lei – a fé pública – nem ficou provado de forma cabal que a ré pretendesse alterar ideologicamente a realidade. 

“O direito penal só deve ser invocado quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger os bens considerados importantes para a vida em sociedade. Assim, para socorrer-se ao direito penal, é necessário que a conduta desborde de uma simples omissão. Imprescindível, a meu ver, que se demonstre o real dolo do autor em burlar a fé pública e a instituição da previdência social”, afirmou Bellizze. 

De acordo com o relator, “a melhor interpretação a ser dada ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal deveria passar necessariamente pela efetiva inserção de dados na carteira de trabalho, com a omissão de informação juridicamente relevante, demonstrando-se, da mesma forma, o dolo do agente em falsear a verdade, configurando efetiva hipótese de falsidade ideológica, o que a tutela penal visa coibir”.  (Processo: REsp 1252635).

Fonte: STJ - 20/05/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Empresa de Médio Porte seleciona: Assistente de Vendas

Requisitos:

• Idade: indiferente

• Experiência na função

• Conhecimento intermediário em informática (Excel, Word e Power Point)

• Nível médio completo ou superior em curso

• Carga horária: 44hs semanais segunda á sexta

• Vaga somente para PNE (Portador de Necessidades Especiais)

Interessados devem enviar currículo: rh_distribuidor@yahoo.com.br

Empresa de Médio Porte seleciona: Selecionada Analista de TI

Requisitos:

· Experiência na área

· Domínio do Pacote Office. (Nível Avançado)

· Domínio Windows (Cliente/Servidor) (Nível Avançado)

· Conhecimento em SmartPhones;

· Conhecimento em SQL Server (Nível Intermediário)

Interessados devem enviar currículo: rh_distribuidor@yahoo.com.br

Vaga Efetiva- Caixa de Loja

Pré Requisitos:

*Possuir experiência de no mínimo 6 (SEIS) meses como Caixa de Loja
*2º Grau Completo
*Maiores de 18 anos
* Atuar em Shopping- Necessário disponibilidade TOTAL de horários
*Escala: 6x1/ 8 horas diárias

Salário: R$ 787,00
Benefícios: VR + VT + Ass Médica + Ass Odontológica

Interessados deverão comparecer na Kelly Services impreterivelmente nos seguintes dias e horários com currículo atualizado e caneta em mãos:

29 e 30/05 às  16:00 hs

Vaga: TÉCNICA DE NUTRIÇÃO

Requisitos: Experiência de pelo menos 1 ano comprovada em CTPS.
Estar ativa no conselho de classe.

Interessados deverão encaminhar currículo com
Assunto: Técnica de Nutrição para vagas_emprego@hotmail.com

Vaga: Representante Comercial


DICA CULTURAL

Abrindo nossa programação de junho, no próximo domingo (01/06), às 17h, as orquestras do projeto Neojibá se apresentam na Sala Principal do TCA!



DICA CULTURAL



Museu de Arte promove oficina de pintura para crianças e visita guiada

O Museu de Arte da Bahia está promovendo oficinas de criação (com várias linguagens) para crianças de 8 a 13 anos. Saiba mais: http://migre.me/jjD0H

Biblioteca Pública do Estado da Bahia. Porque você faz parte dessa História!

Palestra “Boas práticas para uma alimentação saudável e qualidade de vida”!

Inscreva-se na palestra “Boas práticas para uma alimentação saudável e qualidade de vida”! O evento acontece no Senac Pituba, dia 04.06, das 14h às 18h. Para participar, basta levar 1 lata de leite em pó. Mas lembre-se de fazer a matrícula com antecedência. Maiores informações: (71) 3186-4000.