Há oportunidades para técnico, assistente e analista em metrologia.
Edital deve ser publicado até novembro deste ano.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, por meio
da portaria nº 167, publicada no "Diário Oficial da União" desta
quarta-feira (28) a realização de concurso público para 80 vagas para o
quadro de colaboradores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As vagas serão distribuídas entre as funções de analista executivo em
metrologia e qualidade (39), pesquisador-tecnologista em metrologia e
qualidade (11), especialista em metrologia e qualidade sênior (2),
técnico em metrologia e qualidade (9), e assistente executivo em
metrologia e qualidade (19).
O provimento dos cargos está
condicionado à prévia autorização do Ministério do Planejamento,
existência de vagas na data da nomeação; à declaração do respectivo
ordenador e despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária
Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O prazo
para publicação de edital de abertura para realização de concurso
público será de até seis meses a partir da data de publicação desta
portaria, ou seja, até novembro deste ano.
Último concurso
Em 2010, o Inmetro abriu 253 vagas, sendo 164 de nível superior e 89 de
nível médio. Os salários variavam de R$ 1.678,28 a R$ 7.563,01. O Centro
de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UnB) foi a banca organizadora.
G1 SP
Este espaço foi concebido para a divulgação de cursos e oportunidades profissionais.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA SÓ É CRIME QUANDO HÁ DOLO DO EMPREGADOR
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a
sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do
Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).
Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho
de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por
meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que
fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.
A Turma, seguindo o voto do relator,
ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da
administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance
que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração
de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.
O Ministério Público (MP) recorreu ao
STJ contra decisão do TJSP, que entendeu que a omissão de registro na
carteira de trabalho não altera sua forma, substância e inteireza, mas
apenas constitui ilícito trabalhista, nos termos do artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No
recurso especial, o MP sustentou negativa de vigência ao artigo 297,
parágrafo 4º, do Código Penal, que trata da falsificação de documento
público e da alteração de documento público verdadeiro. De acordo com
este parágrafo, é crime omitir, em documentos que gerem efeitos perante a
previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração e a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Ao analisar a questão, Marco Aurélio
Bellizze destacou que a conduta imputada à sócia do colégio se refere à
contratação de professora como prestadora de serviço autônoma. Contudo, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício.
Para o ministro, embora de forma
equivocada, a relação entabulada entre as partes era de cunho cível,
portanto não se exigia, num primeiro momento, a anotação na carteira de
trabalho. “Com a decisão definitiva da Justiça do Trabalho, a recorrida
fez as devidas anotações e pagou os valores devidos, não se
configurando, a meu ver, o dolo necessário ao preenchimento do tipo
penal”, disse ele, observando que processos trabalhistas dessa natureza
muitas vezes se revestem de alta complexidade.
Bellizze
comentou que, na jurisprudência do STJ, a simples omissão de anotação
de contrato na carteira de trabalho já preenche o tipo penal descrito no
parágrafo 4º do artigo 297 do Código Penal. “Contudo”, acrescentou o
ministro, “é imprescindível que a conduta preencha não apenas a
tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material.
Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva
possibilidade de vulneração à fé pública.”
“O tipo penal de falso, quer por ação
quer por omissão, deve ser apto a iludir a percepção de outrem. A
conduta imputada à recorrida não se mostrou suficiente a gerar
consequências outras além de um processo trabalhista”, continuou o
relator, para quem não houve efetiva vulneração do bem jurídico tutelado
pela lei – a fé pública – nem ficou provado de forma cabal que a ré
pretendesse alterar ideologicamente a realidade.
“O direito penal só deve ser invocado
quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger os
bens considerados importantes para a vida em sociedade. Assim, para
socorrer-se ao direito penal, é necessário que a conduta desborde de uma
simples omissão. Imprescindível, a meu ver, que se demonstre o real
dolo do autor em burlar a fé pública e a instituição da previdência
social”, afirmou Bellizze.
De acordo com o relator, “a melhor
interpretação a ser dada ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal
deveria passar necessariamente pela efetiva inserção de dados na
carteira de trabalho, com a omissão de informação juridicamente
relevante, demonstrando-se, da mesma forma, o dolo do agente em falsear a
verdade, configurando efetiva hipótese de falsidade ideológica, o que a
tutela penal visa coibir”. (Processo: REsp 1252635).
Fonte: STJ - 20/05/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Empresa de Médio Porte seleciona: Assistente de Vendas
Requisitos:
• Idade: indiferente
• Experiência na função
• Conhecimento intermediário em informática (Excel, Word e Power Point)
• Nível médio completo ou superior em curso
• Carga horária: 44hs semanais segunda á sexta
• Vaga somente para PNE (Portador de Necessidades Especiais)
Interessados devem enviar currículo: rh_distribuidor@yahoo.com.br
• Idade: indiferente
• Experiência na função
• Conhecimento intermediário em informática (Excel, Word e Power Point)
• Nível médio completo ou superior em curso
• Carga horária: 44hs semanais segunda á sexta
• Vaga somente para PNE (Portador de Necessidades Especiais)
Interessados devem enviar currículo: rh_distribuidor@yahoo.com.br
Empresa de Médio Porte seleciona: Selecionada Analista de TI
Requisitos:
· Experiência na área
· Domínio do Pacote Office. (Nível Avançado)
· Domínio Windows (Cliente/Servidor) (Nível Avançado)
· Conhecimento em SmartPhones;
· Conhecimento em SQL Server (Nível Intermediário)
Interessados devem enviar currículo: rh_distribuidor@yahoo.com.br
· Experiência na área
· Domínio do Pacote Office. (Nível Avançado)
· Domínio Windows (Cliente/Servidor) (Nível Avançado)
· Conhecimento em SmartPhones;
· Conhecimento em SQL Server (Nível Intermediário)
Interessados devem enviar currículo: rh_distribuidor@yahoo.com.br
Vaga Efetiva- Caixa de Loja
Pré Requisitos:
*Possuir experiência de no mínimo 6 (SEIS) meses como Caixa de Loja
*2º Grau Completo
*Maiores de 18 anos
* Atuar em Shopping- Necessário disponibilidade TOTAL de horários
*Escala: 6x1/ 8 horas diárias
Salário: R$ 787,00
Benefícios: VR + VT + Ass Médica + Ass Odontológica
Interessados deverão comparecer na Kelly Services
impreterivelmente nos seguintes dias e horários com currículo atualizado
e caneta em mãos:
Vaga: TÉCNICA DE NUTRIÇÃO
Requisitos: Experiência de pelo menos 1 ano comprovada em CTPS.
Estar ativa no conselho de classe.
Interessados deverão encaminhar currículo com
Assunto: Técnica de Nutrição para vagas_emprego@hotmail.com
Estar ativa no conselho de classe.
Interessados deverão encaminhar currículo com
Assunto: Técnica de Nutrição para vagas_emprego@hotmail.com
DICA CULTURAL
Abrindo nossa programação de junho, no próximo domingo (01/06), às 17h, as orquestras do projeto Neojibá se apresentam na Sala Principal do TCA!
DICA CULTURAL
Museu de Arte promove oficina de pintura para crianças e visita guiada
O Museu de Arte da Bahia está promovendo oficinas de criação (com várias linguagens) para crianças de 8 a 13 anos. Saiba mais: http://migre.me/jjD0H
Biblioteca Pública do Estado da Bahia. Porque você faz parte dessa História!
Palestra “Boas práticas para uma alimentação saudável e qualidade de vida”!
Inscreva-se na palestra “Boas práticas para uma alimentação saudável e
qualidade de vida”! O evento acontece no Senac Pituba, dia 04.06, das
14h às 18h. Para participar, basta levar 1 lata de leite em pó. Mas
lembre-se de fazer a matrícula com antecedência. Maiores informações:
(71) 3186-4000.
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