As relações trabalhistas podem
representar uma dor de cabeça na vida do trabalhador que confere uma
simples “curtida” nas redes sociais. Pelo menos para quem resolver
curtir comentários de conteúdo ofensivo à empresa em que trabalha ou a
um dos sócios no Facebook pode motivar uma demissão por justa causa.
Pelo menos é o que considera Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas), que caracteriza o ato como lesivo a honra e boa fama contra
o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do
artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A situação é avaliada como uma falha
grave por conta do alcance das redes sociais, segundo registrou a juíza
Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação recebida no TRT-15.
“A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas
públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que
prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”,
conclui.
O caso aconteceu após um trabalhador
curtir a publicação de um ex-colega cujo conteúdo havia críticas
dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de
conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi
ofendida. A empresa tomou conhecimento da atitude e decidiu demitir o
trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário
alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua
sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo
desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
No entanto, no entendimento di
Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa
pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo
ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com
respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve
desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é
louco Cara!….”Mano vc é Louco’, que pela forma escrita parecem muito
mais elogios”, descreveu a juíza. Atendendo ao voto da relatora a 9ª
Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a
demissão por justa causa.
Fonte: Aratu on Line